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Shows, cavalgadas, blocos e mais: confira tabela de cobranças em Conde

Decreto municipal define taxas para uso de espaços públicos

A Prefeitura Municipal de Conde publicou um decreto que regulamenta os preços públicos cobrados pela utilização de bens públicos municipais e pela prestação de serviços oferecidos pelo Município. A medida está fundamentada na Lei Orgânica Municipal e nos artigos 321 e seguintes da Lei nº 920, de 20 de dezembro de 2017, que institui o Código Tributário Municipal.

O decreto estabelece regras sobre pagamento, arrecadação, penalidades por inadimplência e define, em tabelas específicas, os valores a serem cobrados conforme o tipo de atividade e a origem do comerciante — se sediado no próprio município ou em outro município.

Uso de bens públicos municipais

O documento define como bens de domínio público ruas, avenidas, estradas e logradouros, e como bens de uso dominial os prédios e terrenos não destinados diretamente aos serviços públicos municipais. A ocupação desses espaços está sujeita à cobrança de preço público.

Confira a tabela válida para comerciantes sediados em Conde:

(UFM: R$ 4,5001)

• Exposição e shows com utilização de palanque ou espaços públicos – 300 UFM – R$ 1.350,03 (por evento)

• Cavalgadas com utilização de palanque ou outro espaço público – 80 UFM – R$ 360,00 (por evento)

• Touradas e afins – 30 UFM – R$ 135,00 (por dia)

• Circo – 150 UFM – R$ 675,01 (período de 15 dias)

• Parque de diversão – 600 UFM – R$ 2.700,00 (período de 15 dias)

• Camarote – 500 UFM – R$ 2.250,05 (por evento)

• Pula-pula, infláveis e similares – 6 UFM – R$ 27,00 (por dia)

• Barracas fixas (exceto festas cívicas) – 20 UFM – R$ 90,00 (por evento)

• Trailer, food truck, barracas móveis e tiro ao alvo (exceto festas cívicas) – 25 UFM – R$ 112,50 (por evento)

• Bloco – 133 UFM – R$ 598,51 (por evento)

• Camelôs, comércio eventual, ambulantes, isopor e afins – 5 UFM – R$ 22,50 (por dia)

• Carro de lanche, cachorro-quente e afins (exceto barracas) – 5 UFM – R$ 22,50 (por dia)

• Churrasquinho, acarajé e semelhantes (exceto barracas) – 5 UFM – R$ 22,50 (por dia)

• Pipoca, sorvete e comidas típicas – 5 UFM – R$ 22,50 (por dia)

• Flores, frutas e baleiros – 4 UFM – R$ 18,00 (por dia)

• Barracas de bebidas alcoólicas – 31 UFM – R$ 139,50 (por dia)

• Barracas de fogos de artifício – 5 UFM – R$ 22,50 (por dia)

A tabela sofre alterações para comerciantes de outros municípios:

(UFM: R$ 4,5001)

• Exposição e shows com utilização de palanque ou espaços públicos – 600 UFM – R$ 2.700,00 (por evento)

• Cavalgadas com utilização de palanque ou outro espaço público – 800 UFM – R$ 3.600,00 (por evento)

• Touradas e afins – 60 UFM – R$ 270,00 (por dia)

• Circo – 150 UFM – R$ 675,01 (período de 15 dias)

• Parque de diversão – 600 UFM – R$ 2.700,00 (período de 15 dias)

• Camarote – 500 UFM – R$ 2.250,05 (por evento)

• Pula-pula, infláveis e similares – 50 UFM – R$ 225,00 (por dia)

• Barracas fixas (exceto festas cívicas) – 200 UFM – R$ 900,00 (por evento)

• Trailer, food truck, barracas móveis e tiro ao alvo (exceto festas cívicas) – 250 UFM – R$ 1.125,00 (por evento)

• Bloco – 600 UFM – R$ 2.700,00 (por evento)

• Camelôs, comércio eventual, ambulantes, isopor e afins – 50 UFM – R$ 225,00 (por dia)

• Carro de lanche, cachorro-quente e afins (exceto barracas) – 50 UFM – R$ 225,00 (por dia)

• Churrasquinho, acarajé e semelhantes (exceto barracas) – 50 UFM – R$ 225,00 (por dia)

• Pipoca, sorvete e comidas típicas – 50 UFM – R$ 225,00 (por dia)

• Flores, frutas e baleiros – 40 UFM – R$ 180,00 (por dia)

• Barracas de bebidas alcoólicas – 180 UFM – R$ 810,01 (por dia)

• Barracas de fogos de artifício – 50 UFM – R$ 225,00 (por dia)

Forma de pagamento e arrecadação

O pagamento dos preços públicos deverá ser realizado mediante Documento de Arrecadação Municipal (DAM), por meio da rede bancária conveniada. A Secretaria Municipal de Gestão Financeira será responsável pelo processamento e controle da arrecadação.

Penalidades por inadimplência

O não pagamento dos valores devidos poderá acarretar:

corte do funcionamento do serviço;
suspensão do uso do bem público;
cassação ou suspensão da concessão ou permissão de exploração do serviço.

Em caso de atraso, serão aplicadas multas moratórias de:

2% até 30 dias de atraso;
5% entre 30 e 90 dias;
até 10% quando o atraso ultrapassar 90 dias, além de atualização monetária pelo IPCA-E e juros de mora de 1% ao mês. A penalidade não se aplica a serviços que exigem pagamento antecipado.

Vigência

O decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026, passando a disciplinar a cobrança dos preços públicos em Conde.

Fonte: Diário Oficial

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