Decreto municipal define taxas para uso de espaços públicos
A Prefeitura Municipal de Conde publicou um decreto que regulamenta os preços públicos cobrados pela utilização de bens públicos municipais e pela prestação de serviços oferecidos pelo Município. A medida está fundamentada na Lei Orgânica Municipal e nos artigos 321 e seguintes da Lei nº 920, de 20 de dezembro de 2017, que institui o Código Tributário Municipal.
O decreto estabelece regras sobre pagamento, arrecadação, penalidades por inadimplência e define, em tabelas específicas, os valores a serem cobrados conforme o tipo de atividade e a origem do comerciante — se sediado no próprio município ou em outro município.
Uso de bens públicos municipais
O documento define como bens de domínio público ruas, avenidas, estradas e logradouros, e como bens de uso dominial os prédios e terrenos não destinados diretamente aos serviços públicos municipais. A ocupação desses espaços está sujeita à cobrança de preço público.
Confira a tabela válida para comerciantes sediados em Conde:
(UFM: R$ 4,5001)
• Exposição e shows com utilização de palanque ou espaços públicos – 300 UFM – R$ 1.350,03 (por evento)
• Cavalgadas com utilização de palanque ou outro espaço público – 80 UFM – R$ 360,00 (por evento)
• Touradas e afins – 30 UFM – R$ 135,00 (por dia)
• Circo – 150 UFM – R$ 675,01 (período de 15 dias)
• Parque de diversão – 600 UFM – R$ 2.700,00 (período de 15 dias)
• Camarote – 500 UFM – R$ 2.250,05 (por evento)
• Pula-pula, infláveis e similares – 6 UFM – R$ 27,00 (por dia)
• Barracas fixas (exceto festas cívicas) – 20 UFM – R$ 90,00 (por evento)
• Trailer, food truck, barracas móveis e tiro ao alvo (exceto festas cívicas) – 25 UFM – R$ 112,50 (por evento)
• Bloco – 133 UFM – R$ 598,51 (por evento)
• Camelôs, comércio eventual, ambulantes, isopor e afins – 5 UFM – R$ 22,50 (por dia)
• Carro de lanche, cachorro-quente e afins (exceto barracas) – 5 UFM – R$ 22,50 (por dia)
• Churrasquinho, acarajé e semelhantes (exceto barracas) – 5 UFM – R$ 22,50 (por dia)
• Pipoca, sorvete e comidas típicas – 5 UFM – R$ 22,50 (por dia)
• Flores, frutas e baleiros – 4 UFM – R$ 18,00 (por dia)
• Barracas de bebidas alcoólicas – 31 UFM – R$ 139,50 (por dia)
• Barracas de fogos de artifício – 5 UFM – R$ 22,50 (por dia)
A tabela sofre alterações para comerciantes de outros municípios:
(UFM: R$ 4,5001)
• Exposição e shows com utilização de palanque ou espaços públicos – 600 UFM – R$ 2.700,00 (por evento)
• Cavalgadas com utilização de palanque ou outro espaço público – 800 UFM – R$ 3.600,00 (por evento)
• Touradas e afins – 60 UFM – R$ 270,00 (por dia)
• Circo – 150 UFM – R$ 675,01 (período de 15 dias)
• Parque de diversão – 600 UFM – R$ 2.700,00 (período de 15 dias)
• Camarote – 500 UFM – R$ 2.250,05 (por evento)
• Pula-pula, infláveis e similares – 50 UFM – R$ 225,00 (por dia)
• Barracas fixas (exceto festas cívicas) – 200 UFM – R$ 900,00 (por evento)
• Trailer, food truck, barracas móveis e tiro ao alvo (exceto festas cívicas) – 250 UFM – R$ 1.125,00 (por evento)
• Bloco – 600 UFM – R$ 2.700,00 (por evento)
• Camelôs, comércio eventual, ambulantes, isopor e afins – 50 UFM – R$ 225,00 (por dia)
• Carro de lanche, cachorro-quente e afins (exceto barracas) – 50 UFM – R$ 225,00 (por dia)
• Churrasquinho, acarajé e semelhantes (exceto barracas) – 50 UFM – R$ 225,00 (por dia)
• Pipoca, sorvete e comidas típicas – 50 UFM – R$ 225,00 (por dia)
• Flores, frutas e baleiros – 40 UFM – R$ 180,00 (por dia)
• Barracas de bebidas alcoólicas – 180 UFM – R$ 810,01 (por dia)
• Barracas de fogos de artifício – 50 UFM – R$ 225,00 (por dia)
Forma de pagamento e arrecadação
O pagamento dos preços públicos deverá ser realizado mediante Documento de Arrecadação Municipal (DAM), por meio da rede bancária conveniada. A Secretaria Municipal de Gestão Financeira será responsável pelo processamento e controle da arrecadação.
Penalidades por inadimplência
O não pagamento dos valores devidos poderá acarretar:
corte do funcionamento do serviço;
suspensão do uso do bem público;
cassação ou suspensão da concessão ou permissão de exploração do serviço.
Em caso de atraso, serão aplicadas multas moratórias de:
2% até 30 dias de atraso;
5% entre 30 e 90 dias;
até 10% quando o atraso ultrapassar 90 dias, além de atualização monetária pelo IPCA-E e juros de mora de 1% ao mês. A penalidade não se aplica a serviços que exigem pagamento antecipado.
Vigência
O decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026, passando a disciplinar a cobrança dos preços públicos em Conde.
Fonte: Diário Oficial




